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ECOGEO / NEWSLETTER / AGO.2009 - Ano I nº 1 / Nova lei estadual de áreas contaminadas no Estado de São Paulo representa grande avanço para o setor
Nova lei estadual de áreas contaminadas no Estado de São Paulo representa grande avanço para o setor

Atualmente, segundo a Cetesb, os postos de combustíveis respondem pelo maior número de contaminações, com 1.953 áreas, seguida do setor industrial, que registra áreas.

O Governo do Estado sancionou o projeto de lei 13.577, de 8 julho, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo. A nova norma trata da definição e caracterização de áreas contaminadas, da instituição de um cadastro público para conhecimento dessas áreas, da responsabilidade do poluidor quanto à identificação e remediação dos locais identificados como contaminados, da classificação dessas áreas pelo risco que oferecem e das infrações e penalidades que o responsável por esses locais está sujeito.

O projeto introduz novos e importantes instrumentos para o seu gerenciamento e representa um grande avanço para o setor. “Dentre todos os pontos positivos, o mais significativo é a criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (FEPRAC), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA), para remediação de áreas, principalmente daquelas em que não seja possível identificar os responsáveis pela contaminação. Os recursos deste fundo terão como receita dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado, transferências do governo federal e dos municípios destinados à execução de ações de controle ambiental no Estado, provenientes também de ajuda e cooperação internacional, de compensações ambientais e, ainda, de 30% do montante arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo”, diz Rodrigo Coelho, geólogo e gerente técnico da Geoklock.

Na impossibilidade de identificação ou localização do responsável legal pela área contaminada, a Cetesb comunicará ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja divulgada, conjuntamente com as demais informações referentes à matrícula do imóvel a contaminação da área.

Em maio de 2002, a Cetesb divulgou pela primeira vez a lista de áreas contaminadas no Estado, registrando a existência de 255 áreas. Os dados estão sendo constantemente atualizado e, após oito atualizações, o número de áreas contaminadas totalizou, em novembro de 2008, 2.514 áreas com problemas de contaminação no solo. Os postos de combustíveis respondem pelo maior número de contaminações, 1.953 áreas, seguida do setor industrial, com 337 áreas.
 

ECOFOCO - AGOSTO DE 2009 - Ano I - Edição nº 1

Boletim informativo do Grupo Ecogeo, edição agosto de 2009.